Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082760
Nº Convencional: JSTJ00016905
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199210220827602
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3761
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo um peão sido colhido pela parte lateral direita traseira de um autocarro, já quando toda a frente e metade da carroçaria deste havia passado por ele, ao tentar o peão atravessar a rua sem se aperceber da passagem do autocarro, cabe-lhe toda a culpa na produção do acidente, não havendo, pois, que falar em culpa presumida do condutor do veículo.