Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016905 | ||
| Relator: | MARIO NORONHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199210220827602 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3761 | ||
| Data: | 04/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo um peão sido colhido pela parte lateral direita traseira de um autocarro, já quando toda a frente e metade da carroçaria deste havia passado por ele, ao tentar o peão atravessar a rua sem se aperceber da passagem do autocarro, cabe-lhe toda a culpa na produção do acidente, não havendo, pois, que falar em culpa presumida do condutor do veículo. | ||