Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001206
Nº Convencional: JSTJ00012584
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO RURAL
CREDITO LABORAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ198601240012064
Data do Acordão: 01/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prescrição dos creditos do contrato de trabalho rural aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n.
49408.
A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so seria defensavel se nos principios gerais do contrato individual de trabalho não se contivesse norma propria sobre prescrição de creditos, o que então legitimaria o recurso subsidiario aos prazos gerais de prescrição marcados na lei civil.