Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012584 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RURAL CREDITO LABORAL PRESCRIÇÃO PRAZO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198601240012064 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A prescrição dos creditos do contrato de trabalho rural aplica-se o prazo de um ano referido no artigo 38, n. 1 do Regime Juridico aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408. A aplicação dos artigos 309 e seguintes do Codigo Civil so seria defensavel se nos principios gerais do contrato individual de trabalho não se contivesse norma propria sobre prescrição de creditos, o que então legitimaria o recurso subsidiario aos prazos gerais de prescrição marcados na lei civil. | ||