Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A612
Nº Convencional: JSTJ00038455
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199909280006121
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9830067
Data: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME E UNIFORMIZADA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ARTIGO 2.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG59.
Sumário : Em processo de embargos de executado, é sobre o embargante, subscritor do cheque exequendo, emitido com data em branco e posteriormente completado pelo tomador ou a seu mando, que recai o ónus da prova da existência de acordo de preenchimento e da sua inobservância.
Decisão Texto Integral: