Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039259
Nº Convencional: JSTJ00011620
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ198701060392593
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se a Relação pronunciado pela insuficiencia de indicios de um crime e pela inutilidade de mais diligencias, não deve o Supremo Tribunal de Justiça admitir o recurso sobre tais questões, que são de facto.