Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046841
Nº Convencional: JSTJ00037500
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PERDÃO DE PENA
CORRECÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199504260468413
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Proferido Acórdão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa.
II - Daí que a sua correcção apenas possa ser feita por esse tribunal, oficiosamente ou a requerimento, nos casos indicados no artigo 380 do CPP.
III - Interposto recurso da decisão que corrigiu, fora desses casos, um lapso da sentença, pode ela ser rectificada pelo tribunal superior.
IV - É de suspender a pena imposta por crime de ofensas corporais do artigo 144 ns. 1 e 2, cometido com emprego de navalha, quando se apura que o comportamento desviante do arguido foi meramente ocasional, não reflectindo uma personalidade que deva ter-se por marcadamente defeituosa.