Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011186 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES PROCESSO DE INVENTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040762581 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT CARNELUTTI SISTEM V2 PAG490. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A impossibilidade da lide pode verificar-se por extinção do sujeito, do objecto ou da causa, ou seja de um dos interesses em conflito. II - No processo de inventario não ha autor e reu, mas interessados, sendo o seu fim ultimo a partilha de certa massa de bens pelas pessoas a quem hão-de ser distribuidos. III - Assim, não pode dizer-se que se tenha dado a extinção da causa que justificou a instauração do inventario para separação de meações, quer por força do artigo 825 do Codigo de Processo Civil, quer por dissolução do matrimonio, pois a extinção da execução que motivou essa separação não e razão para tornar inutil o inventario, dada a finalidade deste - separar meações, tanto mais que o casamento se dissolveu e as diferenças entre o processo de inventario normal e o especial, nada afectam esta solução. | ||