Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076258
Nº Convencional: JSTJ00011186
Relator: CURA MARIANO
Descritores: SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
PROCESSO DE INVENTARIO
Nº do Documento: SJ198810040762581
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT CARNELUTTI SISTEM V2 PAG490.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impossibilidade da lide pode verificar-se por extinção do sujeito, do objecto ou da causa, ou seja de um dos interesses em conflito.
II - No processo de inventario não ha autor e reu, mas interessados, sendo o seu fim ultimo a partilha de certa massa de bens pelas pessoas a quem hão-de ser distribuidos.
III - Assim, não pode dizer-se que se tenha dado a extinção da causa que justificou a instauração do inventario para separação de meações, quer por força do artigo
825 do Codigo de Processo Civil, quer por dissolução do matrimonio, pois a extinção da execução que motivou essa separação não e razão para tornar inutil o inventario, dada a finalidade deste - separar meações, tanto mais que o casamento se dissolveu e as diferenças entre o processo de inventario normal e o especial, nada afectam esta solução.