Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079689
Nº Convencional: JSTJ00014228
Relator: TATO MARINHO
Descritores: QUESTIONARIO
MATERIA DE FACTO
CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199202060796892
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 585
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O questionario deve conter unicamente aqueles factos que podem ser conhecidos sem referencia a qualquer criterio fixado pela ordem juridica.
II - No questionario não devem ser incluidos factos conclusivos, ou seja, aqueles que são produto duma elaboração intelectual e permitem a formulação dum juizo de valor.