Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A014
Nº Convencional: JSTJ00036675
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: AVALISTA
LIVRANÇA
PROTESTO
FALTA
EFEITOS
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199802170000141
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1039/96
Data: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Emitido um aval, tal significa, por princípio cartular, que o avalista assume uma obrigação de carácter pessoal idêntica à do avalizado, independentemente da situação do avalista.
II - A falta de protesto só pode ser conhecida se for arguida, processualmente "ab initio".
III - Para além disto, nada obriga a protesto relativamente ao avalista do subscritor de uma livrança, tal como no que concerne ao avalista do aceitante de uma letra.