Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013831 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO ARREMATAÇÃO DIREITO AO TRESPASSE VENDA JUDICIAL HASTA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906220021784 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arrematação em hasta pública do direito ao trespasse e arrendamento de determinado imóvel envolverá normalmente a transferência para o respectivo adquirente da titularidade do mesmo estabelecimento. II - Quando assim acontecer, nos termos do artigo 37, n. 1, da Lei do Contrato de Trabalho, igualmente se transfere para o adquirente por força daquela arrematação, a posição que nos contratos de trabalho vigentes à respectiva data detinha a anterior entidade patronal do mencionado estabelecimento. | ||