Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002178
Nº Convencional: JSTJ00013831
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
ARREMATAÇÃO
DIREITO AO TRESPASSE
VENDA JUDICIAL
HASTA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ198906220021784
Data do Acordão: 06/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A arrematação em hasta pública do direito ao trespasse e arrendamento de determinado imóvel envolverá normalmente a transferência para o respectivo adquirente da titularidade do mesmo estabelecimento.
II - Quando assim acontecer, nos termos do artigo 37, n. 1, da Lei do Contrato de Trabalho, igualmente se transfere para o adquirente por força daquela arrematação, a posição que nos contratos de trabalho vigentes à respectiva data detinha a anterior entidade patronal do mencionado estabelecimento.