Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075660
Nº Convencional: JSTJ00010142
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ198806230756602
Data do Acordão: 06/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A questão de saber se a taxa dos juros de mora referentes as letras accionadas e de 23% ou de 6%, tem sido bastante debatida, sendo a corrente jurisprudencial dominante aquela que entende ser a referida taxa a que resulta do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, ou seja, de 23% (Portaria n. 581/83, de 18 de Maio).
II - Como se extrai do Decreto-Lei n. 262/83, designadamente, do seu relatorio, conclui-se pela aplicação do disposto no artigo 4 do Decreto-Lei citado, quanto a taxa de juros moratorios das letras accionadas.