Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046232
Nº Convencional: JSTJ00024752
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199404060462323
Data do Acordão: 04/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 37/93
Data: 10/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : São qualificados os homicídios quando o arguido para os cometer, disparou a espingarda de que se munira logo que saiu de casa, a cerca de 7 metros das vítimas, depois de se ter emboscado atrás de um carrasco e a cerca de 3 metros de altura.