Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038309
Nº Convencional: JSTJ00026692
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
FURTO DE PEÇA DE VEÍCULO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Nº do Documento: SJ198605140383093
Data do Acordão: 05/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime do Decreto-Lei n. 44939 de 27 de Março de 1963 é mais favorável ao réu que o enquadrado nas alíneas c) e d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal.
II - Face ao artigo 7 da Lei n. 17/82 de 2 de Julho, o réu que, dentro dos 3 anos aí referidos, praticasse crime doloso, deixava de beneficiar do perdão concedido pelo artigo 5.
E o funcionamento desta condição resolutiva não dependia de o perdão ter sido decretado judicialmente.