Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026692 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO FURTO DE PEÇA DE VEÍCULO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605140383093 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime do Decreto-Lei n. 44939 de 27 de Março de 1963 é mais favorável ao réu que o enquadrado nas alíneas c) e d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal. II - Face ao artigo 7 da Lei n. 17/82 de 2 de Julho, o réu que, dentro dos 3 anos aí referidos, praticasse crime doloso, deixava de beneficiar do perdão concedido pelo artigo 5. E o funcionamento desta condição resolutiva não dependia de o perdão ter sido decretado judicialmente. | ||