Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P719
Nº Convencional: JSTJ00032944
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199611210007193
Data do Acordão: 11/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 286/95
Data: 04/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há qualquer contradição entre o afirmar-se, por um lado, que as contrapartidas económicas se traduziam em lucros para o arguido e por outro, não se ter apurado o montante concreto dessas contrapartidas.
II - O simples facto de se ser toxicodependente é manifestamente insuficiente para se concluir pelo cometimento do crime previsto e punido no artigo 26 do DL 15/93.
III - O vício da inconstitucionalidade respeita a normas jurídicas e não à própria decisão.