Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077266
Nº Convencional: JSTJ00012885
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ALVARA
LOTEAMENTO URBANO
Nº do Documento: SJ199110240772662
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6041
Data: 05/31/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao submeterem a aprovação camararia as obras que pretenderam efectuar num terreno os seus proprietarios cumprem a restrição imposta por lei ao seu direito de propriedade - artigo 1305 do Codigo Civil.
II - Tratando-se de acto administrativo, não e sindicavel pelo tribunal comum a interpretação pela Camara Municipal das regras contidas no alvara de loteamento, bem como a aplicação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Decreto-Lei 289/73, de 6 de Junho.