Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S172
Nº Convencional: JSTJ00039213
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO ABUSIVO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199911100001724
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 631/98
Data: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 13 N3.
Sumário : Nos casos de despedimento considerado ilícito, optando o trabalhador pela indemnização e não pela reintegração, a indemnização pela antiguidade e o cálculo das retribuições devem ser efectuados tendo-se em conta, como termo, a data da sentença em primeira instância, mesmo que seja interposto recurso, já que, com a procedência da acção, é de considerar o contrato extinto - por opção do trabalhador - a partir da tal data.
Decisão Texto Integral: