Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082039
Nº Convencional: JSTJ00015930
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199206110820392
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9878
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E da exclusiva competencia das instancias o conhecimento da existencia de arrendamento comercial cuja prova deva ser feita pelo relacionamento de documentos particulares com depoimentos de testemunhas.
II - So isso, porem, não impede o conhecimento de merito, no interposto recurso de revista, improcedendo a questão previa do não conhecimento, apenas com esse fundamento.