Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068877
Nº Convencional: JSTJ00007332
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: INVENTARIO
FILIAÇÃO LEGITIMA
FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SUCESSÃO DE DESCENDENTE
Nº do Documento: SJ19801111068877X
Data do Acordão: 11/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG441
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART1.
Sumário : I - As normas do Codigo Civil que regulam os aspectos sucessorios da abertura, transmissão, aceitação e devolução de heranças respeitam a "lex temporis" do momento do falecimento do "de cujus".
II - Assim a sucessão dos filhos do inventariado deve reger-se pela lei em vigor ao tempo da abertura da herança.
III - O disposto no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da lei fundamental mas so posteriormente partilhadas.