Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007332 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INVENTARIO FILIAÇÃO LEGITIMA FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SUCESSÃO DE DESCENDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ19801111068877X | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG441 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART1. | ||
| Sumário : | I - As normas do Codigo Civil que regulam os aspectos sucessorios da abertura, transmissão, aceitação e devolução de heranças respeitam a "lex temporis" do momento do falecimento do "de cujus". II - Assim a sucessão dos filhos do inventariado deve reger-se pela lei em vigor ao tempo da abertura da herança. III - O disposto no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da lei fundamental mas so posteriormente partilhadas. | ||