Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041978
Nº Convencional: JSTJ00003004
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PENA DE EXPULSÃO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
SENTENÇA
ACUSAÇÃO
CONDENAÇÃO
PENA MAIOR
PRONÚNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199109260419783
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 205/90
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispõe a alínea c) do artigo 43 do Decreto-Lei 264-B/81, de 3 de Setembro que, sem prejuízo do disposto na legislação penal, será aplicada a pena acessória de expulsão ao estrangeiro residente no país hà mais de cinco anos e menos de vinte, condenado a pena maior. Tal factualidade, para ir à sentença, deve constar da acusação e da pronúncia.
II - O Tribunal Constitucional, por acórdão de 26 de Junho de 1990, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição, das normas do artigo 46, n. 2 alíneas a), b), c), d), e e) do Código da Estrada.
III - Em regra, a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador.