Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007238 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTAÇÃO EM JUIZO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800110068445X | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N293 ANO1980 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Ministerio Publico compete, em representação do menor, propor acção ordinaria de impugnação da sua paternidade, sendo, assim, parte legitima. II - Tal legitimidade radica-se no disposto nos artigos 1839 n. 1, e 1842 n. 1, alinea c), ambos do Codigo Civil; no artigo 3 n. 1, alineas a) e h) da Lei n. 39/78, de 5 de Julho; no artigo 69 n. 1 da Constituição da Republica; e no artigo 10 n. 2 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro. | ||