Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068445
Nº Convencional: JSTJ00007238
Relator: COSTA SOARES
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
Nº do Documento: SJ19800110068445X
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Ministerio Publico compete, em representação do menor, propor acção ordinaria de impugnação da sua paternidade, sendo, assim, parte legitima.
II - Tal legitimidade radica-se no disposto nos artigos 1839 n. 1, e 1842 n. 1, alinea c), ambos do Codigo Civil; no artigo 3 n. 1, alineas a) e h) da Lei n. 39/78, de 5 de Julho; no artigo 69 n. 1 da Constituição da Republica; e no artigo 10 n. 2 do Decreto-Lei n. 314/78, de 27 de Outubro.