Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076325
Nº Convencional: JSTJ00010201
Relator: ABEL DELGADO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198810240763252
Data do Acordão: 10/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Está fora da competência do Supremo saber se houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Código Processo Civil, que aqui se não verificam.