Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028983 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO REPARAÇÃO DO PREJUÍZO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310876922 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 372/94 | ||
| Data: | 01/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reparação dos danos resultantes do incumprimento parcial da obrigação não deve deixar de considerar aquilo que o lesado despenderia (v. g. legítimo lucro do empreiteiro faltoso) se o contrato houvesse sido pontualmente cumprido, devendo evitar-se, por outro lado, a apreciação, por mais que uma vez, da mesma prestação do lesante (isoladamente ou em função do resultado final). II - A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado e a que teria se não existissem os danos. | ||