Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087692
Nº Convencional: JSTJ00028983
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199601310876922
Data do Acordão: 01/31/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 372/94
Data: 01/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reparação dos danos resultantes do incumprimento parcial da obrigação não deve deixar de considerar aquilo que o lesado despenderia (v. g. legítimo lucro do empreiteiro faltoso) se o contrato houvesse sido pontualmente cumprido, devendo evitar-se, por outro lado, a apreciação, por mais que uma vez, da mesma prestação do lesante (isoladamente ou em função do resultado final).
II - A indemnização em dinheiro tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado e a que teria se não existissem os danos.