Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039876
Nº Convencional: JSTJ00007367
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
HOMICIDIO TENTADO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONSUMPÇÃO
CIRCUNSTANCIAS AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ198902090398763
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A possibilidade de subsunção de uma relação da vida a um ou varios tipos legais de delito e praticamente a chave para determinar a unidade ou a pluralidade de crimes.
II - Nesta determinação, ha que atender tambem ao numero dos juizos de censura que incidirem sobre a actividade do agente.
III - Se o homicidio de uma pessoa for precedido de tentativa para a matar, a punição daquele consome esta, não havendo, portanto, concurso real de infracções, mas so aparente.
IV - A tentativa funcionara como agravante.