Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017368 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE DECISÃO JUDICIAL EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199211050831322 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG338 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante a superveniente impossibilidade ou inutilidade da lide, o juiz deve emitir uma decisão puramente declarativa dessa extinção da instância. II - Decisão essa que não é mérito, já que o juiz não conhece do fundo da causa, mas antes, através duma pronúncia de forma, pôe termo à instância. III - Por isso aquela decisão só tem força obrigatória dentro do processo em que foi proferida. | ||