Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083132
Nº Convencional: JSTJ00017368
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
DECISÃO JUDICIAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
Nº do Documento: SJ199211050831322
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG338
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Perante a superveniente impossibilidade ou inutilidade da lide, o juiz deve emitir uma decisão puramente declarativa dessa extinção da instância.
II - Decisão essa que não é mérito, já que o juiz não conhece do fundo da causa, mas antes, através duma pronúncia de forma, pôe termo à instância.
III - Por isso aquela decisão só tem força obrigatória dentro do processo em que foi proferida.