Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077898
Nº Convencional: JSTJ00004583
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
SOLIDARIEDADE
JUROS COMPENSATORIOS
MANIFESTO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
DIVIDA DE CONJUGES
Nº do Documento: SJ199009270778982
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3180
Data: 12/15/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A compensação esta sujeita aos requisitos enumerados no artigo 847 do Codigo Civil.
II - O regime de solidariedade pelas dividas da responsabilidade de ambos os conjugues, fixado no artigo 1695, n. 1, do Codigo Civil, não implica a existencia de solidariedade nos creditos de cada um deles.
III - Revestindo os juros peticionados natureza compensatoria, não ha lugar ao cumprimento do disposto no artigo
281 do Codigo de Processo Civil, por não estarem sujeitos a manifesto.