Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085201
Nº Convencional: JSTJ00022163
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
SOCIEDADE COMERCIAL
DIREITO AOS LUCROS
CLÁUSULA CONTRATUAL
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199402220852011
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 83786
Data: 07/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não existindo oposição na interpretação da norma inserta no n. 1 do artigo n. 217 do Código das Sociedades Comerciais, em particular da expresão "diferente cláusula contratual", feita no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, que ambos entendem dever ser imperativa e não meramente permissiva, situando-se a sua divergência na sua concreta aplicação, deve ser julgado findo o recurso interdito para o Tribunal Pleno.