Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030904 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL PLANO DE URBANIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240884432 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6983/92 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Relação, no sentido de averiguar oficiosamente a situação legal do prédio expropriado, entendendo que os factos apreciados pelos peritos não são suficientes, pode determinar que eles averiguem a situação do prédio perante a Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e plano de Urbanização. | ||