Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079189
Nº Convencional: JSTJ00003147
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
COMPROPRIEDADE
MATERIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
PARTE COMUM
Nº do Documento: SJ199007100791891
Data do Acordão: 07/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2255/89
Data: 11/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O julgador, em materia de interpretação e de aplicação de lei, não esta sujeito as alegações das partes -
- artigo 664 do Codigo de Processo Civil.
II - Em relação as partes comuns do predio, cada um dos condominos tem um direito a compropriedade e esta sujeito ao regime desta, nomeadamente quanto a regra geral que regula o uso de coisa comum - artigo 1406 Codigo Civil.