Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003147 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL COMPROPRIEDADE MATERIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO PARTE COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199007100791891 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2255/89 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O julgador, em materia de interpretação e de aplicação de lei, não esta sujeito as alegações das partes - - artigo 664 do Codigo de Processo Civil. II - Em relação as partes comuns do predio, cada um dos condominos tem um direito a compropriedade e esta sujeito ao regime desta, nomeadamente quanto a regra geral que regula o uso de coisa comum - artigo 1406 Codigo Civil. | ||