Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045716
Nº Convencional: JSTJ00023216
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ199312160457163
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 45/92
Data: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vícios previstos no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal - erro notório na apreciação da prova, insuficiência da matéria de facto para a decisão, e contradição insanável da fundamentação - só podem ser atendidos pelo tribunal de recurso quando os mesmos resultem do texto da decisão recorrida, por si própria, ou em conjugação com os dados da experiência comum.
II - Em harmonia com a filosofia decorrente do Assento de 5 de Abril de 1989, no Boletim 386/103, deverão ser consideradas como proíbidas todas as armas de fogo, de qualquer calibre, relativamente
às quais não exista autorização de uso e porte (quando exigida e que não estejam devidamente registadas).