Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A818
Nº Convencional: JSTJ00034218
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199809290008181
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7045/97
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe caso julgado, quando se propõe uma acção idêntica a outra, já decidida com trânsito em julgado, sendo essa identidade definida pela igualdade dos sujeitos, do pedido, e da causa de pedir, nos termos dos artigos 497, ns. 1 e 2, e 498, do CPC.
II - Inexiste, contudo, tal instituto quando não obstante ocorra aquela identidade, a mesma, porém, é irrelevante, por nenhuma decisão ainda ter sido proferida a esse propósito, na acção primitivamente proposta.