Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034218 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199809290008181 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7045/97 | ||
| Data: | 03/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe caso julgado, quando se propõe uma acção idêntica a outra, já decidida com trânsito em julgado, sendo essa identidade definida pela igualdade dos sujeitos, do pedido, e da causa de pedir, nos termos dos artigos 497, ns. 1 e 2, e 498, do CPC. II - Inexiste, contudo, tal instituto quando não obstante ocorra aquela identidade, a mesma, porém, é irrelevante, por nenhuma decisão ainda ter sido proferida a esse propósito, na acção primitivamente proposta. | ||