Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073020
Nº Convencional: JSTJ00014848
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PREDIO CONFINANTE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA FAMILIAR
MATERIA DE FACTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ198512100730202
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS RLJ ANO84 PAG267.
P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG250.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem aqui aplicação o disposto no artigo 1381, alineas a) e b) do Codigo Civil, pois conforme resposta ao quesito 4, não se provou que se tratasse de uma exploração agricola do tipo familiar e não se pode levar em consideração o documento da descrição do predio na conservatoria, como predio misto, pois o respectivo averbamento foi feito depois da propositura da acção e contestação, mas antes da treplica, e so junto no recurso de apelação, não se provando que não pudesse ser junto antes do encerramento da discussão em 1 instancia.