Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014848 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PREDIO CONFINANTE OMISSÃO DE PRONUNCIA EXPLORAÇÃO AGRICOLA FAMILIAR MATERIA DE FACTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100730202 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS RLJ ANO84 PAG267. P LIMA A VARELA ANOT VIII PAG250. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tem aqui aplicação o disposto no artigo 1381, alineas a) e b) do Codigo Civil, pois conforme resposta ao quesito 4, não se provou que se tratasse de uma exploração agricola do tipo familiar e não se pode levar em consideração o documento da descrição do predio na conservatoria, como predio misto, pois o respectivo averbamento foi feito depois da propositura da acção e contestação, mas antes da treplica, e so junto no recurso de apelação, não se provando que não pudesse ser junto antes do encerramento da discussão em 1 instancia. | ||