Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037979 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA TÍTULO EXECUTIVO CONFISSÃO DECISÃO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005942 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4617/98 | ||
| Data: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pedindo o autor a resolução do contrato e indemnização, a aceitação pelo réu da resolução mas sem aceitar como contrapartida daquela ter de indemnizar é uma aceitação condicional, pelo que não pode valer como título executivo para entrega de coisa certa. II - Para este fim também o não é a decisão arbitral que julga inútil a lide por impossibilidade superveniente, quanto à resolução do contrato, por virtude da resolução ter sido aceite, e que, conhecendo do mérito, condenou o exequente em importância a liquidar em execução de sentença. | ||