Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B594
Nº Convencional: JSTJ00037979
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
CONFISSÃO
DECISÃO ARBITRAL
Nº do Documento: SJ199907070005942
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4617/98
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pedindo o autor a resolução do contrato e indemnização, a aceitação pelo réu da resolução mas sem aceitar como contrapartida daquela ter de indemnizar é uma aceitação condicional, pelo que não pode valer como título executivo para entrega de coisa certa.
II - Para este fim também o não é a decisão arbitral que julga inútil a lide por impossibilidade superveniente, quanto à resolução do contrato, por virtude da resolução ter sido aceite, e que, conhecendo do mérito, condenou o exequente em importância a liquidar em execução de sentença.