Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039274
Nº Convencional: JSTJ00016552
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: RECURSO PENAL
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
ADMISSÃO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198801120392743
Data do Acordão: 01/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante o artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75 de 3 de Novembro, o Supremo deve conhecer de recurso interposto de acórdão da Relação que decidiu imediatamente uma questão que devia ter ficado diferida.