Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074004
Nº Convencional: JSTJ00008390
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
CADUCIDADE
DEPOSITO DA RENDA
INEFICACIA
Nº do Documento: SJ198702170740041
Data do Acordão: 02/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nova renda, estabelecida nos termos do n. 1 do artigo 1104 do Codigo Civil e exigivel, mediante aviso do senhorio, feito por qualquer modo, a partir do mes seguinte aquele em que tenha sido feita a comunicação.
II - Tendo o arrendatario perdido, por caducidade, o direito a renda transitoria, o senhorio tem legitimo fundamento para recusar o recebimento da renda por aquele oferecida e depositada, a titulo de renda vencida. Por isso, esse deposito e insubsistente e ineficaz não liberando o arrendatario da respectiva obrigação.