Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032820 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS ARRESTO LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR TRÂNSITO EM JULGADO PROCESSO PENDENTE EXEQUATUR | ||
| Nº do Documento: | SJ199910210003652 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 695/97 | ||
| Data: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ARTIGO 383 N1 ARTIGO 382 N1. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUX68 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RP DE 1996/09/23 IN BMJ N459 PAG604. ACÓRDÃO RP DE 1997/02/17 IN BMJ N464 PAG622. | ||
| Sumário : | I - Proferida em França sentença condenatória contra dois portugueses e requerido em Portugal arresto nos seus bens, não pode proceder-se ao seu levantamento com fundamento em aquela não ter transitado nem ter sido concedido o exequatur (com isso se prova a extinção do direito de crédito do requerente, fundamento do arresto). | ||
| Decisão Texto Integral: |