Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011555 | ||
| Relator: | PEREIRA DE MIRANDA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO DESISTENCIA DA INSTANCIA FALSIDADE NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080728041 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo divergencia entre a certidão de citação e a nota lavrada na petição inicial quanto a data e termo do prazo da contestação, sendo a citação feita na pessoa do reu, a nota no duplicado da petição constitui formalidade prescrita no - artigo 242, n. 1, alinea a), mas não essencial - artigo 195, n. 2, alinea a) ambos do Codigo de Processo Civil, prevalecendo a certidão de citação, constituindo essa desconformidade irregularidade - artigo 242, n. 1 do Codigo de Processo Civil, susceptivel de anulação se puder prejudicar a defesa do citado - artigo 198 - ou influir no exame e decisão da causa - artigo 201 ambos do Codigo de Processo Civil, mediante oportuna e legitima reclamação. II - A alegação no recurso de apelação de falsidade de informação constante da certidão ou citação, não basta, havendo que deduzir o respectivo incidente na primeira instancia - artigo 369, e seguintes do Codigo de Processo Civil, pelo que não foi violado o artigo 369, n. 2 e 239, n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - O artigo 486, n. 2 do Codigo de Processo Civil não exige a notificação aos reus citados das posteriores citações de outros reus ou da posterior desistencia - da instancia ou do pedido - em relação aos não citados, sendo estes, por lei, considerados citados na data do pedido de desistencia para efeitos da dilatação do prazo para a contestação. | ||