Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B119
Nº Convencional: JSTJ00036590
Relator: ROGER LOPES
Descritores: EXECUÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA DE PEDIR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ199904140001192
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 708/98
Data: 10/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir é unicamente um facto constitutivo (o da pretensão in judicio deducta).
II - O título executivo só formalmente é um documento - primariamente tem uma função demonstrativa e só secundariamente constitutiva.
III - Não pode prosseguir a execução em que o executado se encontra absolvido da instância.