Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036590 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA CAUSA DE PEDIR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140001192 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 708/98 | ||
| Data: | 10/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir é unicamente um facto constitutivo (o da pretensão in judicio deducta). II - O título executivo só formalmente é um documento - primariamente tem uma função demonstrativa e só secundariamente constitutiva. III - Não pode prosseguir a execução em que o executado se encontra absolvido da instância. | ||