Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008247 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO LEGITIMA DEFESA PROVOCAÇÃO INDEMNIZAÇÃO EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604230381843 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG144 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a legitima defesa quando o agente, embora com intenção de por cobro a nova agressão da vitima, depois da agressão perpetrada, se mune duma arma de fogo e, na posse desta, luta corpo a corpo com a vitima, estando consciente da sua superioridade na situação e, portanto, da desnecessidade de, para obstar a nova agressão, matar a vitima, resultado que, por ele previsto, não o impediu de desfechar os tiros. II - De igual modo, não se verifica o excesso de legitima defesa quando faltem os pressupostos relativos a legitima defesa. III - Não ocorre a provocação da vitima quando o reu age em estado de grande exaltação, que não e o mesmo que emoção violenta, e não se verifica uma proporcionalidade entre o mal do crime e o mal do facto provocador. IV - O principio "in dubio pro reo", embora possa estender os seus efeitos as causas justificativas do facto e a não exigibilidade, não e aplicavel quando a situação de facto que resultar do julgamento não estabelece a duvida razoavel justificativa do favorecimento do reu. V - A circunstancia de apenas o reu ter recorrido, não circunscrevendo o recurso a materia da indemnização, não obsta a que desta se conheça agora, mesmo para a aumentar, pois não constituindo uma pena, mas simplesmente uma sanção civil, não esta abrangido tal conhecimento na proibição da "reformatio in pejus", a que se refere o artigo 667 do Codigo de Processo Penal. | ||