Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042557
Nº Convencional: JSTJ00015075
Relator: SA PEREIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONHECIMENTO SUPERVENIENTE DO CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITARIA
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199205140425573
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG279
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 16/91
Data: 11/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não ocorre concurso de infracções, determinativo da aplicação de uma pena unitaria, quando a condenação por um dos crimes transitou em julgado antes da pratica do outro crime, sendo irrelevante se aquela promessa se encontra ou não integralmente executada.