Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013548 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | USURPAÇÃO DE FUNÇÕES EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA CONSENTIMENTO DO LESADO CONSENTIMENTO PRESUMIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030399953 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG287 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cometeu o crime de usurpação de funções previstas no artigo 12 do Decreto-Lei n. 32171, de 29 de Julho de 1942 e actualmente punivel pelo artigo 400, n. 2, do Codigo Penal, aquele que, possuindo embora alguns conhecimentos e pratica de odontologia por ter trabalhado durante varios anos em consultorio medico da especialidade, mas não tendo conseguido aprovação num curso de reciclagem a que se submeteu para lhe ser concedida a respectiva carteira profissional, abriu o seu proprio consultorio e, arrogando-se a qualidade de odontologista, efectuou variadas consultas remuneradas e tratamentos, tais como extracção de dentes, aplicação de proteses e tratamentos de carie, preenchendo ainda os modelos destinados aos clientes beneficiarios da A.D.S.E.. II - O facto de a Administração - Ministerio da Saude - - conhecer ha anos a actividade do arguido como odontologista sem titulo e não ter tomado quaisquer medidas para lhe por termo, tendo mesmo considerado expressamente, em resposta a um requerimento do arguido que solicitava novo exame de avaliação, que o assunto se encontrava pendente de apreciação, não constitui consentimento presumido do titular do interesse juridico lesado, excludente da ilicitude, nos termos dos artigos 31, ns. 1 e 2, alinea d), 38 e 39 do Codigo Penal. | ||