Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B787
Nº Convencional: JSTJ00039518
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
ABANDONO DE SINISTRADO
Nº do Documento: SJ19991216007872
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 922/99
Data: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 19 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/23 IN CJSTJ ANOI TI PAG104.
ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG155.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV TI PAG57.
Sumário : I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a medida do direito de regresso da seguradora afere-se pela não responsabilidade pessoal do segurado nos danos causados a terceiros.
II - Assim, em caso de abandono de sinistrado, a seguradora apenas goza de direito de regresso quanto a danos acrescidos resultantes desse abandono.
III - Não há que verificar se ocorrem os pressupostos do tipo legal de crime de abandono de sinistrado pois o exercício do direito de regresso situa-se não no campo da responsabilidade penal mas no da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual.
Decisão Texto Integral: