Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039518 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO ABANDONO DE SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216007872 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 922/99 | ||
| Data: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ARTIGO 19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/23 IN CJSTJ ANOI TI PAG104. ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/07 IN BMJ N442 PAG155. ACÓRDÃO STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ ANOV TI PAG57. | ||
| Sumário : | I - No seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a medida do direito de regresso da seguradora afere-se pela não responsabilidade pessoal do segurado nos danos causados a terceiros. II - Assim, em caso de abandono de sinistrado, a seguradora apenas goza de direito de regresso quanto a danos acrescidos resultantes desse abandono. III - Não há que verificar se ocorrem os pressupostos do tipo legal de crime de abandono de sinistrado pois o exercício do direito de regresso situa-se não no campo da responsabilidade penal mas no da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual. | ||
| Decisão Texto Integral: |