Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063915
Nº Convencional: JSTJ00006324
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
AVAL
MATERIA DE DIREITO
PROVEITO COMUM
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CONJUGES
DISPOSIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ197204140639152
Data do Acordão: 04/14/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N216 ANO1972 PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO100 PAG8. PEREIRA COELHO IN CURSO DE DIREITO DE FAMILIA PAG302. C. GONÇALVES IN TRATADO DE DIR CIV VVI PAG393.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver responsabilidade comum pelas dividas contraidas por um dos conjuges não e necessario que da constituição do vinculo obrigacional advenha efectivamente um proveito para o casal, bastando a simples expectativa dele; mas e indispensavel que essa possibilidade de beneficio resulte da propria constituição da divida, e não reflexamente dela.
II - A esta luz, da subscrição de aval não pode advir beneficio para o casal, mas apenas prejuizo.
III - Saber se certo acto e de administração ou dispositivo supõe conceitos juridicos e a subsunção a noção fixada, o que transcende a materia de facto.
IV - Saber se os reus maridos agiram no interesse e proveito dos respectivos casais, e materia de direito.