Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041182
Nº Convencional: JSTJ00004512
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECEPTAÇÃO
CRIME AUTONOMO
Nº do Documento: SJ199010100411823
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9220/90
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A receptação e um crime autonomo que tem como elementos essenciais e tipicos: a) A aquisição ou recebimento, a qualquer titulo, de uma coisa; b) Que, pela sua qualidade ou condição de quem a oferece ou pelo montante dos preços, possa razoavelmente suspeitar que ela provem de actividade criminosa; c) A falta de diligencia para se assegurar da sua licita proveniencia.
II - E irrelevante que o receptador tenha ou não conhecimento das circunstancias em que as coisas foram ilicitamente tiradas ao proprietario.
III - A Lei não exige a concretização da forma de aquisição, ja que se contenta com a violação do dever de diligencia, face a qualidade dos objectos ou da pessoa que os oferece.