Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004512 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO CRIME AUTONOMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100411823 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9220/90 | ||
| Data: | 03/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A receptação e um crime autonomo que tem como elementos essenciais e tipicos: a) A aquisição ou recebimento, a qualquer titulo, de uma coisa; b) Que, pela sua qualidade ou condição de quem a oferece ou pelo montante dos preços, possa razoavelmente suspeitar que ela provem de actividade criminosa; c) A falta de diligencia para se assegurar da sua licita proveniencia. II - E irrelevante que o receptador tenha ou não conhecimento das circunstancias em que as coisas foram ilicitamente tiradas ao proprietario. III - A Lei não exige a concretização da forma de aquisição, ja que se contenta com a violação do dever de diligencia, face a qualidade dos objectos ou da pessoa que os oferece. | ||