Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A201
Nº Convencional: JSTJ00042065
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: REQUISITOS
IMPUGNAÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ200105150002016
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1822/99
Data: 11/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 610 ARTIGO 611 ARTIGO 612 N2 ARTIGO 342.
CCIV867 ARTIGO 1036.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC85272 DE 1994/06/15.
ACÓRDÃO STJ PROC455/96 2SEC DE 1996/12/12.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/11 IN BMJ N447 PAG508.
Sumário : I - Para efeitos do art. 610º n. 2 do C.C. o conceito de impossibilidade de obter - satisfação do crédito, tem o sentido de impossibilidade prática.
II - Assim, no caso de alienação em troca de um preço, pode haver impossibilidade, apenas de equivalência da prestação, dada a maior facilidade de dissipação ou ocultação.
III - A má fé o que se refere o art. 612º n. 2, do C.C., é a má fé em sentido subjectivo ou psicológico, ou seja, a convicção do agente de que a sua conduta não é conforme ao que é direito, recto.
Decisão Texto Integral: