Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042065 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | REQUISITOS IMPUGNAÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ200105150002016 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1822/99 | ||
| Data: | 11/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 610 ARTIGO 611 ARTIGO 612 N2 ARTIGO 342. CCIV867 ARTIGO 1036. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC85272 DE 1994/06/15. ACÓRDÃO STJ PROC455/96 2SEC DE 1996/12/12. ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/11 IN BMJ N447 PAG508. | ||
| Sumário : | I - Para efeitos do art. 610º n. 2 do C.C. o conceito de impossibilidade de obter - satisfação do crédito, tem o sentido de impossibilidade prática. II - Assim, no caso de alienação em troca de um preço, pode haver impossibilidade, apenas de equivalência da prestação, dada a maior facilidade de dissipação ou ocultação. III - A má fé o que se refere o art. 612º n. 2, do C.C., é a má fé em sentido subjectivo ou psicológico, ou seja, a convicção do agente de que a sua conduta não é conforme ao que é direito, recto. | ||
| Decisão Texto Integral: |