Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061742
Nº Convencional: JSTJ00007048
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: CUSTAS
INVENTARIO
RESPONSABILIDADE
HERDEIRO
LEGATARIO
Nº do Documento: SJ196705020617421
Data do Acordão: 05/02/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG437
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : As custas do inventario, no caso da herança ser distribuida pelo herdeiro do inventariado e por diversos legatarios, são da responsabilidade do herdeiro, nos termos do artigo 1383 do Codigo de Processo Civil.