Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002909 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | HIPOTECA VOLUNTARIA REGISTO PREDIAL MODIFICAÇÃO DO CONTRATO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ197911270680711 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N291 ANO1979 PAG488 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea a) do n. 1 do artigo 183 do Codigo do Registo Predial apenas manda mencionar, no extracto de inscrição hipotecaria, o montante maximo do credito assegurado e dos seus acessorios e o fundamento da hipoteca. II - As clausulas cuja menção não seja obrigatoria no registo vinculam o adquirente do predio independentemente de qualquer formalidade, sob pena de não ficarem assegurados os direitos do credor inscrito. III - O artigo 438 do Codigo Civil recusa o direito de modificação do contrato a parte lesada quando ela estiver em mora no momento em que ocorrer a modificação das circunstancias em que ela fundar a sua pretensão. | ||