Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068071
Nº Convencional: JSTJ00002909
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: HIPOTECA VOLUNTARIA
REGISTO PREDIAL
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
MORA
Nº do Documento: SJ197911270680711
Data do Acordão: 11/27/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG488
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea a) do n. 1 do artigo 183 do Codigo do Registo Predial apenas manda mencionar, no extracto de inscrição hipotecaria, o montante maximo do credito assegurado e dos seus acessorios e o fundamento da hipoteca.
II - As clausulas cuja menção não seja obrigatoria no registo vinculam o adquirente do predio independentemente de qualquer formalidade, sob pena de não ficarem assegurados os direitos do credor inscrito.
III - O artigo 438 do Codigo Civil recusa o direito de modificação do contrato a parte lesada quando ela estiver em mora no momento em que ocorrer a modificação das circunstancias em que ela fundar a sua pretensão.