Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046213
Nº Convencional: JSTJ00028629
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: TRANSGRESSÃO
CRIME
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199509200462133
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4728A/93
Data: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. FINDO O RECURSO POR NÃO HAVER OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A contravenção prevista no Decreto-Lei 108/78 visa proteger o bom funcionamento e a credibilidade dos transportes públicos, enquanto que o crime de burla previsto no artigo 316 do Código Penal, tem como finalidade proteger o património (no caso da empresa lesada).
II - Se o tribunal concluir na conferência que não há oposição de julgados no confronto de dois acórdãos então proferidos, o recurso para o S.T.J. será rejeitado.