Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083320
Nº Convencional: JSTJ00018824
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSA DE PEDIR
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199304200833202
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1075/91
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os Autores invocado como causa de pedir a responsabilidade civil dos Réus por terem construído e arrendado para habitação o local sem as condições exigidas e exigíveis, e não se tendo provado que fosse a construção e a falta de licença que motivaram adequadamente o acidente, antes se provando que este se verificou em virtude de uma fuga de gás, e consequente explosão, por um defeito que nada tinha a ver com a construção, fica excluído o nexo causal.
II - É princípio geral que a responsabilidade não contratual se baseia na culpa do responsável, sendo a responsabilidade pelo risco excepcional.