Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018824 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE CAUSA DE PEDIR RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304200833202 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1075/91 | ||
| Data: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os Autores invocado como causa de pedir a responsabilidade civil dos Réus por terem construído e arrendado para habitação o local sem as condições exigidas e exigíveis, e não se tendo provado que fosse a construção e a falta de licença que motivaram adequadamente o acidente, antes se provando que este se verificou em virtude de uma fuga de gás, e consequente explosão, por um defeito que nada tinha a ver com a construção, fica excluído o nexo causal. II - É princípio geral que a responsabilidade não contratual se baseia na culpa do responsável, sendo a responsabilidade pelo risco excepcional. | ||