Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078031
Nº Convencional: JSTJ00028198
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: NEGÓCIO USURÁRIO
COMPRA E VENDA
ÓNUS DA PROVA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ198912140780312
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Na venda de bens imóveis feita pela Autora aos Réus, ainda que se tenha provado que estes tenham tirado proveito excessivo e injustificado do negócio efectuado dada a enorme diferença entre o valor dos bens transaccionados e o preço por que foram adquiridos, não pode concluir-se pela existência de negócio usurário, sem que se tenha provado a situação de inferioridade da vendedora, elemento constitutivo da invocada anulabilidade e cujo ónus da prova a esta competia.