Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024903 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ESTATUTO PESSOAL EDP PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE NATAL SUBSÍDIO DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090000474 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 372/95 | ||
| Data: | 12/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sempre que houver aumento na pensão global anual, a cargo das instituições oficiais de segurança social - quer por actualização das prestações, quer por prestação adicional - o complemento a pagar pela EDP ao reformado é diminuído em conformidade. II - Na fórmula que o artigo 6 do Estatuto Unificado do Pessoal (cfr. Desp. inter-ministerial de 28 de Fevereiro de 1979, no D.R. - II Série - de 4 de Abril seg.), é de considerar que o denominador representa o número de prestações, em que a pensão global anual garantida por aquela Empresa se divide e é paga durante o ano ("13" antes da vigência da Portaria 470/90 de 23 de Junho e "14" depois). | ||