Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S047
Nº Convencional: JSTJ00024903
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ESTATUTO PESSOAL
EDP
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
SUBSÍDIO DE NATAL
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199610090000474
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 372/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sempre que houver aumento na pensão global anual, a cargo das instituições oficiais de segurança social - quer por actualização das prestações, quer por prestação adicional
- o complemento a pagar pela EDP ao reformado é diminuído em conformidade.
II - Na fórmula que o artigo 6 do Estatuto Unificado do Pessoal (cfr. Desp. inter-ministerial de 28 de Fevereiro de 1979, no D.R. - II Série - de 4 de Abril seg.), é de considerar que o denominador representa o número de prestações, em que a pensão global anual garantida por aquela Empresa se divide e é paga durante o ano ("13" antes da vigência da Portaria 470/90 de 23 de Junho e "14" depois).