Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081031
Nº Convencional: JSTJ00013395
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EFICACIA REAL
TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: SJ199110170810312
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2690
Data: 01/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando-se os bens embargados na posse e propriedade do agravante, que e o devedor executado, estão sujeitos a penhora, pois respondem pelo cumprimento da obrigação
( artigo 601 do Codigo Civil), mesmo que tenham sido objecto de contrato-promessa de compra e venda com eficacia real.